Aluna poderá concluir dois cursos simultâneos em universidades públicas

(20.10.11)

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve sentença da comarca de Florianópolis, que determinou à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a anulação do ato de cancelamento da matrícula de Renata Tonial, aluna do curso de Ciências Econômicas. A autora passou também no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

No entanto, Renata foi informada da impossibilidade de frequentar os cursos simultaneamente. A Udesc, então, cancelou a matrícula. A universidade, em apelação, disse que no início de vigência da Lei nº. 12.089/2009 - que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2009 -  a aluna não ocupava duas vagas em curso de graduação, e por isso, não há o direito a concluir ambos os cursos.

“No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução nº. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

Os advogados Fernando Ramos Moreira e Hugo Areão Maia atuam em nome da impetrante.

A votação foi unânime. (Proc. nº 2010.086051-7).


Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TJ-SC

Lei nº 12.089/2009

Dispõe sobre a proibição que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...